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O que é a certidão negativa de bens?

A Certidão Negativa de Bens é o documento que comprova a ausência de imóveis registrados no nome de um indivíduo, e pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está localizada.

Este documento é diferente da Certidão Negativa de Imóvel, que prevê a análise por meio da Matrícula daquela posse, com foco em evidenciar dívidas e/ou pendências tributárias.

Já na Certidão Negativa de Bens, o foco é voltado para a pessoa que tem seus dados como consulta, para avaliar se esta possui bens imóveis relacionados naquela área.

Esta certidão é importante, principalmente, para a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na compra de imóveis, ou comprovar a ausência de dívidas fiscais. Acesse e solicite ↓

Quando é necessário emitir uma certidão negativa de bens?

O principal motivo para solicitar uma Certidão Negativa de Bens em nome de alguém, é quando há a intenção de comprar um imóvel por financiamento e de utilizar parte do Fundo de Garantia (FGTS) para isso.

Isso porque o foco principal da Certidão Negativa de Bens é esclarecer a inexistência de dívidas e pendências judiciais de imóveis registrados em nome da pessoa em questão.

Então, este é um dos documentos que precisam ser apresentados para que as instituições financeiras analisem a liberação desse artifício para o indivíduo.

Outros procedimentos exigem a declaração de Certidão Negativa de Bens, tais como:

  • Processos de Licitação
  • Cadastro em Bancos
  • Cadastro como Fornecedor
  • Créditos e Empréstimos

Como solicitar uma certidão negativa de bens?

A Certidão Negativa de Bens pode ser solicitada por qualquer pessoa, mas será necessário apresentar nome completo e CPF do indivíduo.

Também é preciso reconhecer qual o Cartório responsável pela região em que o imóvel está, pois essa certidão precisa ser solicitada no Cartório Regional de Imóveis responsável pela área onde a propriedade está localizada.

Para garantir maior comodidade, o Cartório Digital criou uma forma simples e prática para solicitar a Certidão Negativa de Bens e ter tudo disponibilizado online, veja:

1º Passo

Entre em nosso site

2º Passo

Selecione o estado em que o imóvel se encontra

3º Passo

Preencha o formulário com as informações da matrícula e os seus dados pessoais.

4º Passo

Faça o pagamento da taxa.

5º Passo

Receba a Certidão Negativa de Bens em seu e-mail ou endereço.

O Cartório Digital

Com uma equipe de profissionais especializados em tramitação de documentos e processos imobiliários, atuamos como um cartório imobiliário online, fazendo a ponte entre o solicitante e o Cartório Regional responsável.

Assim, substituímos o tempo de espera em filas por uma distância de apenas um clique para gerar diversos tipos de certidões imobiliárias, e agregamos comodidade e bem-estar para nossos clientes.

Investimos em tecnologia de ponta, para garantir o cumprimento de prazos e um retorno ágil para cada solicitação, além de manter a opção do envio de certidões pelos Correios, caso seja necessário.

Restou alguma dúvida?
Leia nosso FAQ:

Temos especialistas que têm experiência na rotina dos Cartórios. Eles se deslocam até o Cartório e solicitam a documentação dos pedidos realizados pela nossa plataforma online.

Uma triagem e confirmação de informações é realizada por nossa equipe antes da solicitação junto ao cartório responsável, e cada caso é tratado individualmente.

Após o envio da certidão, o cliente receberá um código de rastreamento do pedido ou a documentação por e-mail, em caso de envio eletrônico.

Todas as solicitações são realizadas, pelos nossos especialistas, diretamente nos Cartórios responsáveis pela emissão do documento. Caso haja qualquer divergência nas informações, nós cuidamos de todo o trâmite cartorário.

Dessa forma, conseguimos garantir um serviço muito mais rápido, transparente e eficaz para nossos clientes.

Qualquer Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele.

O documento de Certidão Negativa de Bens pode ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.

O serviço de emissão de Certidão Digital agiliza o trâmite na documentação imobiliária evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis, culminando na redução de custos e de tempo.

Segundo a Lei dos Registros Públicos, os cartórios têm até 5 dias para emitir a Certidão Negativa de Bens. Após recebermos o retorno do Cartório, nosso especialista enviará a documentação por meio do método de envio selecionado e para o endereço físico ou eletrônico informado pelo solicitante.

O arquivo da Certidão Negativa de Bens possui uma assinatura digital, e essa é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos.

Constitui um conjunto de procedimentos matemáticos realizados com a utilização de técnicas de criptografia — comumente chamada de assinatura digital —, que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados de computador ( arquivo, e-mail ou transação).

A assinatura digital permite comprovar:

  • (i) que a mensagem ou arquivo não foi alterado;
  • (ii) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

A visualização do conteúdo e a verificação de autenticidade deste documento digital (certidão) podem ser feitas por meio de programas específicos para visualizar arquivos no formato P7S, ou utilizando o visualizador de PDF, em caso de arquivos no formato PDF/A. Segue abaixo os links para download: